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Vale-pedágio obrigatório: Esclareça 6 dúvidas comuns e evite multas

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Escrito por nstech

vale pedagio obrigatorio esclareca duvidas comuns e evite multas

O Vale-pedágio Obrigatório está em vigor há mais de duas décadas, mas ainda existem dúvidas frequentes sobre o assunto. A falta de informação sobre a Lei 10.209/2001 pode levar a erros e resultar em prejuízo.

A multa aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para quem não paga o Vale-pedágio Obrigatório é alta. Em alguns casos, chega ao dobro do valor do frete contratado. 

Além disso, ao descumprir a legislação as empresas correm o risco de ter o direito de operação suspenso e o caminhão apreendido pela fiscalização. 

Para ajudá-lo a evitar problemas e entender melhor essa obrigação, elaboramos um guia rápido sobre as principais questões relacionadas ao tema, desde a responsabilidade pela despesa até os casos em que ela deixa de ser obrigatória.

Não deixe a falta de informação prejudicar o seu negócio. Boa leitura!

Vale-pedágio Obrigatório: para que serve

O Vale-pedágio Obrigatório (VPO) foi instituído pela Lei 10.209/2001 para garantir que o embarcador – contratante do serviço de transporte de carga – se encarregue do pagamento dos pedágios.

No ato do embarque da carga, o embarcador deve fornecer ao transportador o VPO no valor necessário para cobrir todos os pedágios da viagem, incluindo pedágios adicionais em caso de ajuste de rota e eventuais reajustes nas tarifas.

 

Principais dúvidas sobre o Vale-pedágio Obrigatório

Embora seja uma prática antiga, algumas empresas ainda têm dúvidas sobre o funcionamento do VPO. Confira os principais questionamentos:

1. Quem é o responsável pela antecipação do Vale-pedágio Obrigatório?

Em regra, a responsabilidade pelo Vale-pedágio Obrigatório é do embarcador, seja ele:

  • proprietário original da carga,
  • contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas (mesmo que não seja o proprietário original da mercadoria),
  • empresa que subcontrata o serviço de transporte de carga prestado por um transportador autônomo, conforme estabelece o artigo 1º da Lei nº 10.209/2001.

2. Em quais casos o transportador fica responsável pelo Vale-pedágio Obrigatório?

Nos casos de subcontratação do frete, a transportadora assume a responsabilidade sobre o pagamento do VPO. Ou seja, sempre que um transportador contratar um terceiro, mediante remuneração, ele passa a ter obrigação sobre a antecipação do Vale-pedágio Obrigatório. 

3. Como identificar a antecipação do Vale-pedágio Obrigatório?

A antecipação do VPO pode ser comprovada pelo valor e pelos dados informados em documento reconhecido pela ANTT

As informações são preenchidas em campo específico do documento comprobatório de embarque, conforme o artigo 2º da Lei 10.209/2001. Documentos como nota fiscal, conhecimento de transporte de carga, ordem de embarque e manifesto de carga podem conter essa informação.

4. O Vale-pedágio Obrigatório pode fazer parte do frete?

Não, as obrigações com o pagamento de pedágio não fazem parte do valor do frete. Também não podem ser consideradas receita operacional ou tributária, nem constituir base para a incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.

5. O valor do Vale-pedágio Obrigatório pode ser adiantado em espécie?

Adiantar o VPO em espécie (dinheiro, transferência bancária ou pix) não é permitido. De acordo com a Resolução ANTT 2.885/2008, a antecipação do Vale-pedágio é autorizada apenas por meio dos modelos próprios habilitados pela ANTT, como cartão, tag etc.

O artigo 4º § 2º da Resolução ANTT 6.024/2023 reitera a proibição de pagamento do VPO em espécie. O objetivo é garantir a rastreabilidade e transparência nas transações, evitando irregularidades.

6. Quando não há obrigatoriedade de antecipação do Vale-pedágio?

Em alguns casos a antecipação do VPO não é obrigatória. Veja:

  • quando o veículo rodoviário de carga estiver vazio (desde que não possua contrato que o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de carga/descarga);
  • na realização de transporte com mais de um embarcador ou equiparado (carga fracionada);
  • no transporte rodoviário internacional de cargas realizado por empresas habilitadas e com viagem realizada em veículo de frota autorizada (inclusive no caso de viagem ocasional);
  • no transporte de carga própria, realizado por veículo ou frota própria. Neste caso, o vínculo entre o proprietário do veículo e a carga deve estar devidamente demonstrado, de maneira clara.

Tecnologia e automação melhoram a gestão do Vale-pedágio Obrigatório 

Para aperfeiçoar os processos de gestão do VPO é importante contar com tecnologia. Empresas que usam softwares especializados conseguem automatizar a emissão do VPO, reduzir erros e otimizar o tempo da equipe.

A implementação de APIs facilita a integração com plataformas ERP ou TMS e torna o controle de frete e a troca de informações mais ágil. Outra vantagem é o controle de custos. 

Ao monitorar os recursos destinos ao VPO a empresa monitorar o gasto com pedágios por veículo, rota e transportador e obtém insights para tomar decisões que vão resultar em economia.

A otimização da gestão do Vale-pedágio associada a soluções de inteligência artificial permite ainda o acesso a análises preditivas de consumo, roteirização e detecção de fraudes. 

Além disso, tecnologias blockchain são usadas para melhorar a segurança, a rastreabilidade e a transparência nos processos envolvendo o pagamento de pedágios.

Por fim, a integração do sistema de gestão de VPO com dispositivos telemáticos instalados nos veículos fornece dados em tempo real sobre a localização da frota e a passagem pelos pedágios.

Simplifique a gestão do vale pedágio obrigatório e evite penalidades

Para simplificar a gestão do Vale-pedágio Obrigatório e evitar penalidades que pesam no bolso e comprometem a reputação da empresa, confie no nspedágio. A solução da nstech oferece praticidade e segurança, garantindo que sua empresa esteja em total conformidade com a legislação.

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