Case de sucesso: como a Rumo reduziu filas e otimizou o pátio de Rondonópolis com soluções nstech
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Escrito por nstech
O Vale-pedágio Obrigatório está em vigor há mais de duas décadas, mas ainda existem dúvidas frequentes sobre o assunto. A falta de informação sobre a Lei 10.209/2001 pode levar a erros e resultar em prejuízo.
A multa aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para quem não paga o Vale-pedágio Obrigatório é alta. Em alguns casos, chega ao dobro do valor do frete contratado.
Além disso, ao descumprir a legislação as empresas correm o risco de ter o direito de operação suspenso e o caminhão apreendido pela fiscalização.
Para ajudá-lo a evitar problemas e entender melhor essa obrigação, elaboramos um guia rápido sobre as principais questões relacionadas ao tema, desde a responsabilidade pela despesa até os casos em que ela deixa de ser obrigatória.
Não deixe a falta de informação prejudicar o seu negócio. Boa leitura!
O Vale-pedágio Obrigatório (VPO) foi instituído pela Lei 10.209/2001 para garantir que o embarcador – contratante do serviço de transporte de carga – se encarregue do pagamento dos pedágios.
No ato do embarque da carga, o embarcador deve fornecer ao transportador o VPO no valor necessário para cobrir todos os pedágios da viagem, incluindo pedágios adicionais em caso de ajuste de rota e eventuais reajustes nas tarifas.
Embora seja uma prática antiga, algumas empresas ainda têm dúvidas sobre o funcionamento do VPO. Confira os principais questionamentos:
Em regra, a responsabilidade pelo Vale-pedágio Obrigatório é do embarcador, seja ele:
Nos casos de subcontratação do frete, a transportadora assume a responsabilidade sobre o pagamento do VPO. Ou seja, sempre que um transportador contratar um terceiro, mediante remuneração, ele passa a ter obrigação sobre a antecipação do Vale-pedágio Obrigatório.
A antecipação do VPO pode ser comprovada pelo valor e pelos dados informados em documento reconhecido pela ANTT.
As informações são preenchidas em campo específico do documento comprobatório de embarque, conforme o artigo 2º da Lei 10.209/2001. Documentos como nota fiscal, conhecimento de transporte de carga, ordem de embarque e manifesto de carga podem conter essa informação.
Não, as obrigações com o pagamento de pedágio não fazem parte do valor do frete. Também não podem ser consideradas receita operacional ou tributária, nem constituir base para a incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.
Adiantar o VPO em espécie (dinheiro, transferência bancária ou pix) não é permitido. De acordo com a Resolução ANTT 2.885/2008, a antecipação do Vale-pedágio é autorizada apenas por meio dos modelos próprios habilitados pela ANTT, como cartão, tag etc.
O artigo 4º § 2º da Resolução ANTT 6.024/2023 reitera a proibição de pagamento do VPO em espécie. O objetivo é garantir a rastreabilidade e transparência nas transações, evitando irregularidades.
Em alguns casos a antecipação do VPO não é obrigatória. Veja:
Para aperfeiçoar os processos de gestão do VPO é importante contar com tecnologia. Empresas que usam softwares especializados conseguem automatizar a emissão do VPO, reduzir erros e otimizar o tempo da equipe.
A implementação de APIs facilita a integração com plataformas ERP ou TMS e torna o controle de frete e a troca de informações mais ágil. Outra vantagem é o controle de custos.
Ao monitorar os recursos destinos ao VPO a empresa monitorar o gasto com pedágios por veículo, rota e transportador e obtém insights para tomar decisões que vão resultar em economia.
A otimização da gestão do Vale-pedágio associada a soluções de inteligência artificial permite ainda o acesso a análises preditivas de consumo, roteirização e detecção de fraudes.
Além disso, tecnologias blockchain são usadas para melhorar a segurança, a rastreabilidade e a transparência nos processos envolvendo o pagamento de pedágios.
Por fim, a integração do sistema de gestão de VPO com dispositivos telemáticos instalados nos veículos fornece dados em tempo real sobre a localização da frota e a passagem pelos pedágios.
Para simplificar a gestão do Vale-pedágio Obrigatório e evitar penalidades que pesam no bolso e comprometem a reputação da empresa, confie no nspedágio. A solução da nstech oferece praticidade e segurança, garantindo que sua empresa esteja em total conformidade com a legislação.
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