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maio, 2025 / Por nstech
O Vale Pedágio Obrigatório é um recurso previsto em lei para garantir o fornecimento antecipado dos custos de pedágio aos profissionais que, no exercício das atividades, trafegam por rodovias concessionadas. É devido para motoristas de caminhão (empregados ou autônomos) e empresas de transporte.
Com o VPO “pré-pago”, o custo do pedágio não fica embutido no frete. Dessa forma, os caminhoneiros recebem, isoladamente, o valor necessário à livre circulação em todas as praças de pedágio.
Além de desonerar os motoristas, o VPO agiliza as viagens e as entregas. A integração com tags eletrônicas automatiza a passagem nas cabines de cobrança e facilita o trânsito em rodovias com sistema free flow. Já as empresas ficam em conformidade com a legislação, o que aumenta a segurança jurídica.
Sua operação de transporte já está alinhada à legislação? Se ainda não, saiba neste artigo como garantir a conformidade e a segurança jurídica no pagamento dos pedágios.
O Vale Pedágio Obrigatório é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador ou do contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas (embarcador).
Sua obrigatoriedade está respaldada por diversas normas trabalhistas e regulamentações do transporte rodoviário. A principal finalidade é garantir que os custos de deslocamento profissional não recaiam sobre o motorista.
A ANTT é a responsável pelas regras de uso do VPO. A aplicação do Vale Pedágio está prevista na Resolução ANTT nº 6.024/2023. Outra legislação importante é a Lei nº 10.209/2001, que instituiu o Vale Pedágio Obrigatório para o transporte rodoviário de cargas.
Embora a CLT não tenha um artigo específico que trate diretamente do Vale Pedágio, ela estabelece princípios gerais de direitos trabalhistas e condições de trabalho.
Com base na legislação, as empresas contratantes do serviço de transporte são obrigadas a assumir os custos de pedágio entre a origem e o destino da carga (incluindo a viagem de retorno).
Dessa forma, evitam passivos trabalhistas e asseguram a conformidade jurídica. Empresas que não cumprem as regras podem sofrer multas e ações judiciais. Além do prejuízo financeiro, a imagem e a reputação ficam afetadas, o que pode levar à perda de novos negócios.
O Vale Pedágio Obrigatório – com a soma das tarifas correspondentes à viagem – deve ser fornecido pelos embarcadores ou empresas de transporte de cargas que operam nas rodovias brasileiras.
São eles os responsáveis por disponibilizar esse recurso, garantindo que os caminhoneiros tenham o valor correspondente ao pagamento dos pedágios.
Conforme estabelece a Lei nº 10.209, de 2001, regulamentada pela Resolução ANTT nº 6.024, de 2023, o VPO não pode ser pago em espécie. A antecipação do valor relativo ao pedágio deve ser feita eletronicamente por meio de plataformas habilitadas pela ANTT.
Como vimos, o Vale Pedágio é um direito garantido por lei aos profissionais que utilizam rodovias pedagiadas em atividades laborais. No caso do transporte rodoviário de cargas, o VPO deve ser pago para:
Implementar o Vale Pedágio corretamente é essencial para evitar multas, passivos trabalhistas e garantir a conformidade legal. Esse passo a passo pode ajudar.
A empresa deve definir como fará a gestão dos pagamentos do Vale Pedágio, escolhendo o sistema homologado pela ANTT. Depois, precisa definir o sistema de tag eletrônico e vinculá-lo à frota.
Nesse caso, o custo é debitado automaticamente da empresa, e o caminhoneiro não fica parado nas filas do pedágio. As tags facilitam o controle dos custos e evitam fraudes.
Mantenha registros para comprovar a conformidade com a lei. Algumas empresas ainda fazem isso manualmente, em planilhas com data, rota e valor do pedágio. No entanto, sistemas de gestão do VPO controlam isso automaticamente.
Notas fiscais, comprovantes de pagamento e relatórios de sistemas de telemetria e rastreamento (usados para confirmar as rotas) também ajudam em caso de auditorias fiscais ou processos trabalhistas.
Se sua empresa contrata fretes, verifique se o valor já inclui as tarifas de pedágio e se, conforme a ANTT, está sendo repassado ao motorista. Contratos claros devem especificar quem assume o custo (contratante ou transportadora).
Cuidado: Se o motorista autônomo arcar com o pedágio, isso pode configurar vício no contrato.
Oriente os caminhoneiros sobre as regras de pagamento do VPO e sobre a proibição de descontos. É importante que eles confiram se o valor relativo aos pedágios de toda a rota foram creditados no sistema.
Os gestores também precisam de orientação. Eles devem conhecer as leis e os riscos de descumprimento (multas e ações trabalhistas). Uma dica é criar um manual de políticas de Vale Pedágio para uniformizar processos.
O uso de softwares para fazer a gestão de transportes, fretes e VPOs não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Esses sistemas integrados ajudam a rastrear rotas e a calcular o valor exato dos pedágios em cada viagem.
Lembre-se de integrar as tags eletrônicas aos sistemas da empresa. O investimento em tecnologia reduz erros e facilita a comprovação dos pagamentos em caso de fiscalização.
Revise periodicamente se todos os pedágios estão sendo cobertos, se os comprovantes estão armazenados corretamente e se há reclamações dos motoristas.
Implementando essas medidas, sua empresa estará 100% em conformidade com a legislação.
O fornecimento do Vale Pedágio é responsabilidade do embarcador – ou da transportadora que subcontrata o serviço. Quando as empresas não cumprem a regra de antecipar o valor do pedágio aos motoristas, elas podem ser penalizadas.
As multas variam de acordo com a gravidade da infração, além de outras sanções administrativas. Além do impacto financeiro, a empresa fica com a reputação prejudicada.
Os motoristas ou sindicatos de classe costumam ingressar com ações trabalhistas contra as empresas que não fornecem o Vale Pedágio, buscando reparação pelos direitos violados.
Essas ações podem resultar em condenações que obrigam a empresa a pagar valores retroativos, indenizações ou outras penalidades previstas na legislação trabalhista.
Para ajudar embarcadores e transportadoras a garantir a conformidade legal do Vale Pedágio Obrigatório (VPO), resumimos aqui algumas dicas.
Não. O Vale Pedágio não é considerado renda tributável para o trabalhador, pois se trata de um reembolso de despesa necessária ao trabalho, e não de remuneração.
De acordo com o Art. 2º da Lei 10.209/2021, “o valor do Vale Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias”.
A exceção é quando o valor pago excede o custo real dos pedágios (ex.: quando a empresa concede um “abono” além do gasto com as tarifas), o excedente pode ser tributado como renda.
Para evitar fraudes e garantir a conformidade legal, é ideal que a empresa e o motorista mantenham documentos comprobatórios.
Para empresas:
Para motoristas autônomos/terceirizados:
Por que isso é importante?
Dica: Use sistemas digitais (como apps de gestão de fretes e de pagamentos do VPO) para automatizar a comprovação.
O Vale Pedágio Obrigatório (VPO) é uma exigência legal, mas não é apenas isso. Essa ferramenta estratégica beneficia tanto empresas quanto motoristas porque garante transparência, segurança jurídica e eficiência operacional.
Enquanto as empresas evitam passivos trabalhistas ou penalidades e melhoram a gestão financeira, os caminhoneiros têm esse custo coberto e sabem que seus direitos estão sendo respeitados.
Para garantir a conformidade no pagamento do VPO, a melhor alternativa é usar um sistema automatizado de gestão, que facilita os pagamentos e as comprovações.
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dezembro, 2025 / por nstech
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