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Vale Pedágio Obrigatório: como atender a legislação?

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Escrito por nstech

motorista profissional operando veiculo

O Vale Pedágio Obrigatório é um recurso previsto em lei para garantir o fornecimento antecipado dos custos de pedágio aos profissionais que, no exercício das atividades, trafegam por rodovias concessionadas. É devido para motoristas de caminhão (empregados ou autônomos) e empresas de transporte.

Com o VPO “pré-pago”, o custo do pedágio não fica embutido no frete. Dessa forma, os caminhoneiros recebem, isoladamente, o valor necessário à livre circulação em todas as praças de pedágio.

Além de desonerar os motoristas, o VPO agiliza as viagens e as entregas. A integração com tags eletrônicas automatiza a passagem nas cabines de cobrança e facilita o trânsito em rodovias com sistema free flow. Já as empresas ficam em conformidade com a legislação, o que aumenta a segurança jurídica.

Sua operação de transporte já está alinhada à legislação? Se ainda não, saiba neste artigo como garantir a conformidade e a segurança jurídica no pagamento dos pedágios.

Legislação aplicável ao Vale Pedágio

O Vale Pedágio Obrigatório é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador ou do contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas (embarcador).

Sua obrigatoriedade está respaldada por diversas normas trabalhistas e regulamentações do transporte rodoviário. A principal finalidade é garantir que os custos de deslocamento profissional não recaiam sobre o motorista.

Resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

A ANTT é a responsável pelas regras de uso do VPO. A aplicação do Vale Pedágio está prevista na Resolução ANTT nº 6.024/2023. Outra legislação importante é a Lei nº 10.209/2001, que instituiu o Vale Pedágio Obrigatório para o transporte rodoviário de cargas.

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Embora a CLT não tenha um artigo específico que trate diretamente do Vale Pedágio, ela estabelece princípios gerais de direitos trabalhistas e condições de trabalho. 

  • Art. 457, § 2º – Determina que despesas necessárias para a execução do trabalho (como os pedágios) não podem ser descontadas do salário do empregado.
  • Art. 458 – Trata do conceito de salário in natura, que se refere a benefícios ou vantagens pagos pelo empregador ao empregado. Estipula que os benefícios concedidos por força de lei, como é o caso do Vale Pedágio, não se enquadram como remuneração, pois são uma restituição de custos.

Com base na legislação, as empresas contratantes do serviço de transporte são obrigadas a assumir os custos de pedágio entre a origem e o destino da carga (incluindo a viagem de retorno).

Dessa forma, evitam passivos trabalhistas e asseguram a conformidade jurídica. Empresas que não cumprem as regras podem sofrer multas e ações judiciais. Além do prejuízo financeiro, a imagem e a reputação ficam afetadas, o que pode levar à perda de novos negócios.

Quem deve fornecer o Vale Pedágio?

O Vale Pedágio Obrigatório – com a soma das tarifas correspondentes à viagem – deve ser fornecido pelos embarcadores ou empresas de transporte de cargas que operam nas rodovias brasileiras.

São eles os responsáveis por disponibilizar esse recurso, garantindo que os caminhoneiros tenham o valor correspondente ao pagamento dos pedágios.

Como deve ser feito o pagamento do VPO?

Conforme estabelece a Lei nº 10.209, de 2001, regulamentada pela Resolução ANTT nº 6.024, de 2023, o VPO não pode ser pago em espécie. A antecipação do valor relativo ao pedágio deve ser feita eletronicamente por meio de plataformas habilitadas pela ANTT. 

Quem tem direito ao Vale Pedágio?

Como vimos, o Vale Pedágio é um direito garantido por lei aos profissionais que utilizam rodovias pedagiadas em atividades laborais. No caso do transporte rodoviário de cargas, o VPO deve ser pago para:

1. Motoristas empregados (CLT)

  • Caminhoneiros contratados por empresas de transporte;
  • Motoristas de frota própria (quando em serviço para a empresa);
  • Profissionais de logística que realizam entregas em rodovias concessionadas.

2. Caminhoneiros autônomos (prestadores de serviço)

  • Freteiros que prestam serviço para empresas (o contratante deve custear os pedágios);
  • Transportadores individuais (donos de caminhão que fazem fretes).

3. Empresas de transporte e logística

  • Transportadoras contratadas por embarcadores, que repassam o valor do pedágio aos seus caminhoneiros CLT, por exemplo. É preciso garantir que o motorista não pague o pedágio do próprio bolso.

Quem NÃO tem direito?

  • Motoristas que não trafegam em rodovias pedagiadas;
  • Profissionais que usam veículos próprios sem relação com trabalho (em viagens pessoais, por exemplo).

Como implementar o Vale Pedágio na empresa?

Implementar o Vale Pedágio corretamente é essencial para evitar multas, passivos trabalhistas e garantir a conformidade legal. Esse passo a passo pode ajudar.

1. Defina a forma de gestão

A empresa deve definir como fará a gestão dos pagamentos do Vale Pedágio, escolhendo o sistema homologado pela ANTT. Depois, precisa definir o sistema de tag eletrônico e vinculá-lo à frota.

Nesse caso, o custo é debitado automaticamente da empresa, e o caminhoneiro não fica parado nas filas do pedágio. As tags facilitam o controle dos custos e evitam fraudes.

2. Estabeleça um controle documental

Mantenha registros para comprovar a conformidade com a lei. Algumas empresas ainda fazem isso manualmente, em planilhas com data, rota e valor do pedágio. No entanto, sistemas de gestão do VPO controlam isso automaticamente.

Notas fiscais, comprovantes de pagamento e relatórios de sistemas de telemetria e rastreamento (usados para confirmar as rotas) também ajudam em caso de auditorias fiscais ou processos trabalhistas.

3. Inclua uma cláusula sobre o pagamento do VPO no contrato 

Se sua empresa contrata fretes, verifique se o valor já inclui as tarifas de pedágio e se, conforme a ANTT, está sendo repassado ao motorista. Contratos claros devem especificar quem assume o custo (contratante ou transportadora).

Cuidado: Se o motorista autônomo arcar com o pedágio, isso pode configurar vício no contrato.

4. Treine os envolvidos

Oriente os caminhoneiros sobre as regras de pagamento do VPO e sobre a proibição de descontos. É importante que eles confiram se o valor relativo aos pedágios de toda a rota foram creditados no sistema.

Os gestores também precisam de orientação. Eles devem conhecer as leis e os riscos de descumprimento (multas e ações trabalhistas). Uma dica é criar um manual de políticas de Vale Pedágio para uniformizar processos.

5. Automatize o processo

O uso de softwares para fazer a gestão de transportes, fretes e VPOs não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Esses sistemas integrados ajudam a rastrear rotas e a calcular o valor exato dos pedágios em cada viagem.

Lembre-se de integrar as tags eletrônicas aos sistemas da empresa. O investimento em tecnologia reduz erros e facilita a comprovação dos pagamentos em caso de fiscalização.

6. Auditoria regular

Revise periodicamente se todos os pedágios estão sendo cobertos, se os comprovantes estão armazenados corretamente e se há reclamações dos motoristas.

Implementando essas medidas, sua empresa estará 100% em conformidade com a legislação.

Consequências do não cumprimento da lei

Multas e penalidades para empresas

O fornecimento do Vale Pedágio é responsabilidade do embarcador – ou da transportadora que subcontrata o serviço. Quando as empresas não cumprem a regra de antecipar o valor do pedágio aos motoristas, elas podem ser penalizadas.

As multas variam de acordo com a gravidade da infração, além de outras sanções administrativas. Além do impacto financeiro, a empresa fica com a reputação prejudicada.

Possíveis ações trabalhistas

Os motoristas ou sindicatos de classe costumam ingressar com ações trabalhistas contra as empresas que não fornecem o Vale Pedágio, buscando reparação pelos direitos violados.

Essas ações podem resultar em condenações que obrigam a empresa a pagar valores retroativos, indenizações ou outras penalidades previstas na legislação trabalhista.

8 dicas para garantir a conformidade

Para ajudar embarcadores e transportadoras a garantir a conformidade legal do Vale Pedágio Obrigatório (VPO), resumimos aqui algumas dicas.

  1. Conheça a legislação vigente: esteja sempre atualizado sobre as normas da CLT, súmulas do TST e resoluções da ANTT relacionadas ao VPO.
  2. Treine a equipe: capacite os responsáveis pelo setor de transporte e recursos humanos sobre a importância do cumprimento das obrigações legais.
  3. Documente tudo: mantenha registros detalhados dos valores pagos de Vale Pedágio. Registre as rotas, pedágios previstos e repasses feitos aos motoristas.
  4. Revise contratos com transportadoras: garanta que os contratos estejam alinhados às exigências legais, incluindo a obrigatoriedade do fornecimento do VPO.
  5. Monitore as rotas e pedágios: faça acompanhamento regular das rotas utilizadas e dos custos de pedágio para assegurar que o valor do VPO seja suficiente.
  6. Utilize sistemas de gestão: invista em softwares que auxiliem no controle e na gestão do Vale Pedágio, facilitando o cumprimento das obrigações.
  7. Realize auditorias periódicas: verifique regularmente se a empresa está cumprindo as normas e corrigindo possíveis falhas.
  8. Esteja atento às atualizações: acompanhe mudanças na legislação e regulamentos da ANTT para manter suas práticas sempre em conformidade.

Perguntas e respostas sobre o Vale Pedágio

O Vale Pedágio é tributável?

Não. O Vale Pedágio não é considerado renda tributável para o trabalhador, pois se trata de um reembolso de despesa necessária ao trabalho, e não de remuneração. 

De acordo com o Art. 2º da Lei 10.209/2021, “o valor do Vale Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias”.

A exceção é quando o valor pago excede o custo real dos pedágios (ex.: quando a empresa concede um “abono” além do gasto com as tarifas), o excedente pode ser tributado como renda.

Como comprovar o uso correto do benefício?

Para evitar fraudes e garantir a conformidade legal, é ideal que a empresa e o motorista mantenham documentos comprobatórios.

Para empresas:

  1. Comprovantes de pagamento (notas fiscais ou extratos de tag eletrônico);
  2. Registro de rotas (telemetria ou sistemas de rastreamento);
  3. Planilha de controle (com data, valor e local do pedágio).

Para motoristas autônomos/terceirizados:

  • Nota fiscal do pedágio vinculada à nota do frete;
  • Declaração de rota (caso a empresa não forneça tag).

Por que isso é importante?

  • Empresa: evita questionamentos em auditorias fiscais ou trabalhistas;
  • Motorista: garante o reembolso sem atrasos.

Dica: Use sistemas digitais (como apps de gestão de fretes e de pagamentos do VPO) para automatizar a comprovação.

Conclusão

O Vale Pedágio Obrigatório (VPO) é uma exigência legal, mas não é apenas isso. Essa ferramenta estratégica beneficia tanto empresas quanto motoristas porque garante transparência, segurança jurídica e eficiência operacional.

Enquanto as empresas evitam passivos trabalhistas ou penalidades e melhoram a gestão financeira, os caminhoneiros têm esse custo coberto e sabem que seus direitos estão sendo respeitados.

Para garantir a conformidade no pagamento do VPO, a melhor alternativa é usar um sistema automatizado de gestão, que facilita os pagamentos e as comprovações.

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