Case de sucesso: como a Rumo reduziu filas e otimizou o pátio de Rondonópolis com soluções nstech
maio, 2025 / Por nstech
Um dos maiores desafios logísticos é garantir que a mercadoria transportada chegue ao destino em segurança. No dia a dia, os riscos são muitos: avarias, roubos, extravios e até “desaparecimento” de carga.
Essas situações geram prejuízos significativos, comprometem contratos e afetam a reputação do negócio. Sem falar na dor de cabeça para os gestores, que precisam encontrar maneiras de reduzir os riscos e os prejuízos.
Pensando em garantir a segurança da operação de transporte e estancar as perdas, surge uma dúvida comum. “Quem é o responsável pela indenização em caso de problemas durante o trajeto: o seguro de carga que foi contratado pelo embarcador ou o seguro RCTR-C da transportadora?”
Entender essa diferença e contar com um plano de gerenciamento de risco é essencial para evitar surpresas, garantir a cobertura adequada e proteger tanto o patrimônio da empresa quanto o relacionamento com clientes e parceiros logísticos.
O seguro da transportadora é o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), uma apólice obrigatória para todas as empresas de transportes prevista na Lei nº 11.442/2007.
Ele garante a cobertura mínima em casos de sinistros ocorridos durante o transporte, mas com algumas particularidades importantes que os embarcadores precisam entender.
Na prática, o seguro da transportadora cobre situações em que a empresa de transporte tem responsabilidade direta pelo desaparecimento da carga (RC-DC). Inclui, por exemplo, acidentes de trânsito causados por falha do motorista ou incêndio do veículo.
O valor da indenização, entretanto, costuma ser limitado e calculado com base em critérios específicos definidos na apólice. Dessa forma, ele nem sempre é suficiente para ressarcir integralmente a mercadoria transportada, especialmente quando se trata de produto de alto valor agregado ou risco.
O seguro RCTR-C é acionado em situações em que o transportador é comprovadamente responsável pelo dano ou perda da carga, como:
Em todos esses casos, é importante informar o sinistro à seguradora imediatamente, para que a cobertura seja acionada. A indenização é limitada ao que foi estabelecido na apólice contratada pela transportadora.
Embora seja obrigatório, o seguro da transportadora não cobre todos os riscos do transporte. Situações como fenômenos da natureza (enchentes, raios, deslizamentos), atos de vandalismo, greves ou furto simples costumam ficar fora da cobertura.
Além disso, a limitação do valor indenizatório pode gerar grandes prejuízos para o embarcador. Imagine uma viagem em que a carga esteja avaliada em R$500 mil, mas a apólice da transportadora cobre até R$100 mil por evento.
Em caso de perda ou danos, o prejuízo direto seria de R$400 mil, arcado pela sua empresa. Essa limitação mostra que contar apenas com o seguro da transportadora é arriscado.
O ideal é contar com um plano de gerenciamento de risco eficaz e fazer a contratação do seguro adicional quando necessário.
O seguro de carga é a apólice contratada diretamente pelo dono da mercadoria — seja ele embarcador, exportador ou importador.
Diferentemente do seguro da transportadora, que protege apenas a responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, o seguro de carga garante a proteção integral do valor declarado da mercadoria, independentemente de quem seja o responsável pelo sinistro.
Uma das principais vantagens do seguro de carga é a amplitude da cobertura, que pode ser personalizada de acordo com o transporte utilizado, a mercadoria e os riscos envolvidos.
Entre os principais riscos cobertos estão:
O diferencial deste tipo de seguro é que a cobertura é feita pelo valor total da mercadoria declarado na apólice, garantindo que o dono da carga não tenha prejuízos em caso de sinistro.
A contratação do seguro é feita por meio de seguradoras especializadas, geralmente com o apoio de corretores experientes no setor logístico.
O processo envolve a análise do modal de transporte utilizado, tipo de carga transportada e riscos envolvidos. A partir daí é definido o valor do prêmio e a cobertura ideal.
Um ponto essencial é declarar o valor real da mercadoria. Se o valor informado for menor do que o efetivo, a indenização também será proporcionalmente reduzida, podendo comprometer a proteção financeira em caso de perda ou danos.
Ao optar pelo seguro de carga, o embarcador garante:
Em resumo, o seguro de carga é a forma mais completa de proteger os bens transportados e reduzir o risco de prejuízos financeiros que comprometam a saúde do negócio.
Seguro da Transportadora (RCTR-C)
Seguro de Carga (Apólice do Embarcador)
Fora o seguro obrigatório, a escolha dos seguros opcionais depende do perfil da operação, da taxa de sinistralidade, da carga transportada e do nível de proteção desejado.
O seguro RCTR-C pode atender bem às operações simples, quando: a carga tem baixo valor agregado; o percurso é curto e com risco reduzido; e o custo de um seguro adicional não se justifica.
No caso do seguro de carga, ele se torna essencial quando: a mercadoria tem alto valor financeiro ou estratégico; o transporte envolve percursos longos ou rotas de maior risco; a operação tem maior risco de apropriação indébita ou desaparecimento de carga; e a empresa busca previsibilidade e segurança financeira em sua cadeia logística.
Os seguros da transportadora e de carga não são excludentes. Pelo contrário, a combinação deles garante uma proteção mais robusta contra avarias, roubos ou furtos e outros riscos do transporte de cargas.
Leia aqui como a Unilever reduziu em 81% o índice de sinistralidade nas operações de transporte.
Proteger a carga transportada é uma decisão que considera o valor da mercadoria, o risco do transporte e a necessidade de um plano de gerenciamento de risco. Além do seguro obrigatório, existem coberturas opcionais – e bastante recomendadas – para cada tipo de carga e transporte utilizado.
Para garantir a escolha certa e evitar surpresas, tenha como parceira uma gerenciadora de risco experiente e que esteja integrada a um ecossistema completo de soluções logísticas.
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janeiro, 2026 / por nstech
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