Logística de grãos no Brasil: dados, gargalos e tendências
junho, 2026 / Por nstech
O Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) é um código numérico único e obrigatório para o frete de cargas. Serve para identificar operações de transporte realizadas por um transportador autônomo de cargas (TAC) ou por empresas de transporte.
Entre as leis que tratam do tema estão a Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, e a Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, que regulamenta o cadastro da operação de transporte necessário para a geração do CIOT.
Para que você saiba mais sobre a obrigatoriedade do CIOT e entenda de quem é a responsabilidade pela emissão do Código Identificador de Operação de Transporte, preparamos um artigo completo. Confira.
Antes de falar sobre a obrigatoriedade do CIOT, vamos falar sobre as principais funções deste código número instituído para aumentar a transparência, a confiabilidade e a segurança no transporte de cargas.
Em geral, ele é usado para:
O CIOT (Código Identificador de Operação Transporte) deve ser emitido por transportadoras, cooperativas de transporte rodoviário, operadores logísticos ou contratantes do serviço de transporte, sempre que se fizer necessária a comprovação do pagamento ou o repasse de valor referente ao frete.
A obrigatoriedade recai sobre:
A emissão do CIOT é obrigatória para comprovar o pagamento do frete, evitar responsabilizações trabalhistas e tributárias e combater práticas de “frete fantasma”. É essencial também em operações com motoristas autônomos (PJ ou PF) para garantir a transparência no repasse dos valores.
A não emissão do CIOT pode gerar multas se a empresa for flagrada em fiscalização da ANTT, Receita Federal ou Ministério do Trabalho.
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Em geral, não há isenção para transportadoras na emissão do Código Identificador de Operação de Transporte. No entanto, em algumas situações específicas, a obrigatoriedade pode não se aplicar. Veja quais são elas:
Quando uma empresa transporta suas próprias mercadorias com frota própria (sem contratação de terceiros), ela não é obrigada a emitir o CIOT. É o caso, por exemplo, de uma indústria que faz a distribuição de seus produtos em caminhões próprios.
As operações que envolvem apenas transporte aéreo, marítimo ou ferroviário, sem qualquer uso de rodovias brasileiras, não precisam emitir o CIOT.
Alguns tipos de transporte municipal são isentos do CIOT, ou seja, quando a operação é exclusivamente dentro do perímetro urbano. Se for seu caso, confira junto à ANTT.
Se a cooperativa já tem outro sistema de comprovação de pagamento regulamentado, pode haver flexibilidade. No entanto, essa regra é restrita a alguns casos específicos, analisados pela ANTT.
Existem exceções quando o assunto é a obrigatoriedade do CIOT, mas não custa reforçar: a geração do código identificador é indispensável para transportadoras terceirizadas que contratam motoristas autônomos (PJ ou PF), embarcadores que pagam frete diretamente ao caminhoneiro (sem intermediação de uma transportadora) e plataformas digitais de frete.
Acesse o sistema de emissão de CIOT disponibilizado pela ANTT ou por uma empresa autorizada. Se for seu primeiro acesso, cadastre-se como usuário (pessoa física ou jurídica). Se já tiver cadastro, faça o login com seu CPF/CNPJ e senha.
Preencha os dados da operação de transporte, como informações sobre contratante, transportador, informações da carga, origem, destino e forma de pagamento. Informe o valor do frete e outras despesas relacionadas à operação de transporte.
Após preencher todos os campos, o sistema vai gerar um código alfanumérico, o CIOT. Esse código deve ser vinculado à nota fiscal, contrato ou documento de transporte.
Compartilhe o CIOT com os envolvidos na operação: motorista (para comprovar o pagamento) e embarcador (se aplicável). O CIOT fica automaticamente registrado no sistema da ANTT assim que é gerado.
Salve o número do CIOT e o comprovante de emissão, pois ele pode ser exigido em fiscalização da ANTT, PRF e Receita Federal ou em processos trabalhistas. Nesse caso, ele será útil para comprovar o pagamento do frete.
Atenção!
Assista também nossa live sobre: Mudanças no CIOT em 2026: entenda as novas regras da ANTT e quem precisa emitir
O CIOT não tem data de validade fixa, mas sua utilização está vinculada à operação de transporte específica para a qual foi emitido.
Ele expira após o pagamento do frete porque perde sua função principal: comprovar o repasse dos valores. No entanto, deve ser armazenado por pelo menos 5 anos para fins fiscais e trabalhistas.
O CIOT também expira se a operação for cancelada. Nesse caso, o código deve ser cancelado no sistema da ANTT e um novo número precisa ser emitido, se for o caso.
Outra situação diz respeito à alteração nos dados do frete. Se houver mudança no valor, motorista ou rota, um novo CIOT precisa ser gerado. Em resumo, o CIOT não é reutilizável e cada operação exige um código novo.
Para verificar a validade e a autenticidade de um CIOT, basta fazer a consulta no Portal CIOT da ANTT.
Faça login (se for o emissor) ou clique em “Consulta Pública”. Depois, insira o número do CIOT (código alfanumérico de 16 caracteres). O sistema mostrará o status (ativo, cancelado ou inexistente) e os dados da operação (contratante, transportador, valor do frete, datas).
Também é possível fazer isso via API. As empresas podem integrar seu sistema ao Web Service da ANTT para consultas automatizadas. Outro recurso é a verificação por aplicativos de gestão de fretes. Algumas plataformas já fazem a validação automática do CIOT.
Se o código for inválido ou estiver cancelado, peça ao emissor (transportadora ou embarcador) para gerar um novo. Qualquer irregularidade pode ser denunciada à ANTT (via Ouvidoria).
A ausência ou irregularidades na emissão do Código Identificador de Operação de Transporte acarreta penalidades para transportadoras, embarcadores e intermediários.
O principal risco é a multa estipulada pelo agente fiscalizador (ANTT, PRF, Receita Federal ou órgãos estaduais e municipais de transporte).
Além da multa por não emissão do CIOT, a empresa também pode ser penalizada se houver divergência nos dados (valor do frete diferente do declarado), se o CIOT for falsificado ou inconsistente e se for utilizado um código de terceiros (configurando fraude).
Outro risco é a caracterização ou suspeita de sonegação fiscal (se o frete não for comprovado) e perda de benefícios fiscais.
Sem o CIOT, as empresas ainda ficam sujeitas a processos trabalhistas. Se um motorista autônomo não recebe o frete e não há CIOT gerado para aquela operação, o contratante pode ser responsabilizado e obrigado a pagar direitos trabalhistas, como FGTS, férias e INSS.
A emissão do CIOT é uma obrigação fundamental para transportadoras, operadores logísticos, embarcadores e plataformas de fretamento envolvidas no transporte rodoviário de cargas no Brasil.
O código garante mais transparência, segurança e conformidade fiscal, além de evitar penalidades e problemas trabalhistas. Por isso, é importante estar atento às regras e exceções, além de seguir corretamente o passo a passo para emissão e consulta.
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