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Quais transportadoras são obrigadas a emitir o CIOT?

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Escrito por nstech

motorista profissional de alto angulo em caminhao

O Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) é um código numérico único e obrigatório para o frete de cargas. Serve para identificar operações de transporte realizadas por um transportador autônomo de cargas (TAC) ou por empresas de transporte. 

Entre as leis que tratam do tema estão a Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, e a Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, que regulamenta o cadastro da operação de transporte necessário para a geração do CIOT.

Para que você saiba mais sobre a obrigatoriedade do CIOT e entenda de quem é a responsabilidade pela emissão do Código Identificador de Operação de Transporte, preparamos um artigo completo. Confira.

Para que serve o CIOT?

Antes de falar sobre a obrigatoriedade do CIOT, vamos falar sobre as principais funções deste código número instituído para aumentar a transparência, a confiabilidade e a segurança no transporte de cargas.

Em geral, ele é usado para:

  • Rastreamento de operações: identificar contratos de transporte de cargas, permitindo que órgãos fiscalizadores (como a ANTT e a Receita Federal) acompanhem as operações.
  • Comprovação de pagamento: confirmar que o transportador (autônomo ou empresa) recebeu o valor devido pelo serviço por meio do pagamento eletrônico de frete (e não mais pela Carta Frete), evitando sonegação fiscal.
  • Cumprimento de exigências documentos fiscais: o código deve constar em documentos como CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), quando aplicável.
  • Prevenção de fraudes: reduzir riscos de transportes irregulares e auxiliar no combate ao “caixa dois” em empresas do setor.

Quem precisa emitir o CIOT?

O CIOT (Código Identificador de Operação Transporte) deve ser emitido por transportadoras, cooperativas de transporte rodoviário, operadores logísticos ou contratantes do serviço de transporte, sempre que se fizer necessária a comprovação do pagamento ou o repasse de valor referente ao frete.

A obrigatoriedade recai sobre:

  1. Transportadoras e operadores logísticos: quando são responsáveis pelo pagamento do frete aos motoristas ou proprietários de veículos.
  2. Contratantes do serviço de transporte (embarcadores): quando pagam diretamente o frete ao motorista autônomo ou à transportadora, em casos específicos.
  3. Plataformas de fretamento (como apps de transporte de carga): quando intermediam o pagamento entre contratante e transportador.

Quando é obrigatório?

A emissão do CIOT é obrigatória para comprovar o pagamento do frete, evitar responsabilizações trabalhistas e tributárias e combater práticas de “frete fantasma”. É essencial também em operações com motoristas autônomos (PJ ou PF) para garantir a transparência no repasse dos valores.

A não emissão do CIOT pode gerar multas se a empresa for flagrada em fiscalização da ANTT, Receita Federal ou Ministério do Trabalho.

Quais transportadoras são isentas do CIOT?

Em geral, não há isenção para transportadoras na emissão do Código Identificador de Operação de Transporte. No entanto, em algumas situações específicas, a obrigatoriedade pode não se aplicar. Veja quais são elas:

Transporte próprio 

Quando uma empresa transporta suas próprias mercadorias com frota própria (sem contratação de terceiros), ela não é obrigada a emitir o CIOT. É o caso, por exemplo, de uma indústria que faz a distribuição de seus produtos em caminhões próprios.

Transporte internacional (sem uso de trecho rodoviário no Brasil)

As operações que envolvem apenas transporte aéreo, marítimo ou ferroviário, sem qualquer uso de rodovias brasileiras, não precisam emitir o CIOT.

Serviços de transporte não enquadrados na fiscalização

Alguns tipos de transporte municipal são isentos do CIOT, ou seja, quando a operação é exclusivamente dentro do perímetro urbano. Se for seu caso, confira junto à ANTT.

Transporte realizado por cooperativas (casos específicos)

Se a cooperativa já tem outro sistema de comprovação de pagamento regulamentado, pode haver flexibilidade. No entanto, essa regra é restrita a alguns casos específicos, analisados pela ANTT.

Quando o CIOT é sempre obrigatório?

Existem exceções quando o assunto é a obrigatoriedade do CIOT, mas não custa reforçar: a geração do código identificador é indispensável para transportadoras terceirizadas que contratam motoristas autônomos (PJ ou PF), embarcadores que pagam frete diretamente ao caminhoneiro (sem intermediação de uma transportadora) e plataformas digitais de frete.

Como emitir o CIOT: passo a passo

Passo 1

Acesse o sistema de emissão de CIOT disponibilizado pela ANTT ou por uma empresa autorizada. Se for seu primeiro acesso, cadastre-se como usuário (pessoa física ou jurídica). Se já tiver cadastro, faça o login com seu CPF/CNPJ e senha.

Passo 2

Preencha os dados da operação de transporte, como informações sobre contratante, transportador, informações da carga, origem, destino e forma de pagamento. Informe o valor do frete e outras despesas relacionadas à operação de transporte.

Passo 3

Após preencher todos os campos, o sistema vai gerar um código alfanumérico, o CIOT. Esse código deve ser vinculado à nota fiscal, contrato ou documento de transporte.

Passo 4

Compartilhe o CIOT com os envolvidos na operação: motorista (para comprovar o pagamento) e embarcador (se aplicável). O CIOT fica automaticamente registrado no sistema da ANTT assim que é gerado.

Passo 5

Salve o número do CIOT e o comprovante de emissão, pois ele pode ser exigido em fiscalização da ANTT, PRF e Receita Federal ou em processos trabalhistas. Nesse caso, ele será útil para comprovar o pagamento do frete.

Atenção!

  • O CIOT não tem custo.
  • Ele não substitui o MDFe ou CTe, apenas comprova o pagamento do frete.
  • Se houver erros na emissão, é possível cancelar o processo e gerar um novo código.

Qual a validade do CIOT?

O CIOT não tem data de validade fixa, mas sua utilização está vinculada à operação de transporte específica para a qual foi emitido. 

Ele expira após o pagamento do frete porque perde sua função principal: comprovar o repasse dos valores. No entanto, deve ser armazenado por pelo menos 5 anos para fins fiscais e trabalhistas.

O CIOT também expira se a operação for cancelada. Nesse caso, o código deve ser cancelado no sistema da ANTT e um novo número precisa ser emitido, se for o caso. 

Outra situação diz respeito à alteração nos dados do frete. Se houver mudança no valor, motorista ou rota, um novo CIOT precisa ser gerado. Em resumo, o CIOT não é reutilizável e cada operação exige um código novo.

Como consultar um CIOT válido?

Para verificar a validade e a autenticidade de um CIOT, basta fazer a consulta no Portal CIOT da ANTT. 

Faça login (se for o emissor) ou clique em “Consulta Pública”. Depois, insira o número do CIOT (código alfanumérico de 16 caracteres). O sistema mostrará o status (ativo, cancelado ou inexistente) e os dados da operação (contratante, transportador, valor do frete, datas).

Também é possível fazer isso via API. As empresas podem integrar seu sistema ao Web Service da ANTT para consultas automatizadas. Outro recurso é a verificação por aplicativos de gestão de fretes. Algumas plataformas já fazem a validação automática do CIOT.

O que fazer se o CIOT não for encontrado?

Se o código for inválido ou estiver cancelado, peça ao emissor (transportadora ou embarcador) para gerar um novo. Qualquer irregularidade pode ser denunciada à ANTT (via Ouvidoria).

Multas e penalidades por não emitir o CIOT

A ausência ou irregularidades na emissão do Código Identificador de Operação de Transporte acarreta penalidades para transportadoras, embarcadores e intermediários. 

O principal risco é a multa estipulada pelo agente fiscalizador (ANTT, PRF, Receita Federal ou órgãos estaduais e municipais de transporte). 

Além da multa por não emissão do CIOT, a empresa também pode ser penalizada se houver divergência nos dados (valor do frete diferente do declarado), se o CIOT for falsificado ou inconsistente e se for utilizado um código de terceiros (configurando fraude).

Outro risco é a caracterização ou suspeita de sonegação fiscal (se o frete não for comprovado) e perda de benefícios fiscais. 

Sem o CIOT, as empresas ainda ficam sujeitas a processos trabalhistas. Se um motorista autônomo não recebe o frete e não há CIOT gerado para aquela operação, o contratante pode ser responsabilizado e obrigado a pagar direitos trabalhistas, como FGTS, férias e INSS.

Conclusão

A emissão do CIOT é uma obrigação fundamental para transportadoras, operadores logísticos, embarcadores e plataformas de fretamento envolvidas no transporte rodoviário de cargas no Brasil. 

 

O código garante mais transparência, segurança e conformidade fiscal, além de evitar penalidades e problemas trabalhistas. Por isso, é importante estar atento às regras e exceções, além de seguir corretamente o passo a passo para emissão e consulta.

 

Para sua empresa estar sempre em dia com a legislação e otimizar os processos de transporte, conte com a nstech! Oferecemos soluções tecnológicas completas para gestão de fretes, emissão de documentos e compliance. 

 

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