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Quais as normas da legislação no transporte de alimentos​?

Agronegócio

Escrito por Filipe Lima

Homem colocando cargas em caminhão

No agronegócio brasileiro, a legislação no transporte de alimentos tem papel decisivo. Ela representa um pilar para a segurança do consumidor e para a rentabilidade da cadeia produtiva. 

Cada caminhão que percorre rodovias carregando carnes, grãos, laticínios ou frutas está sujeito a um conjunto normativo robusto e à fiscalização de órgãos como a ANVISA e o MAPA. 

A base legal para o transporte de alimentos começa na Lei nº 6.437/1977, que define as infrações e penalidades sanitárias, e se desdobra em normativas técnicas como a RDC ANVISA 275/2002 (que institui o POP de transporte) e a RDC nº 216/2004, que estabelece o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. 

Entender essas normas garante que os produtos alimentícios cheguem ao destino com temperatura adequada e integridade sanitária. 

Neste artigo, vamos compreender como o respeito à legislação no transporte de alimentos preserva a cadeia de frio e melhora a competitividade das operações no agronegócio.

Arcabouço regulatório: quem fiscaliza e o que diz a lei

O transporte de alimentos é regulamentado por três grandes órgãos federais: a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). 

Cada um atua em uma frente específica, mas suas exigências se sobrepõem.

A Portaria SVS/MS nº 326/1997 é a base. Ela estabelece o regulamento técnico de boas práticas para alimentos. Além dela, o setor alimentício está sujeito a outras regras, como a RDC nº 275/2002 e pela RDC nº 216/2004.

Para produtos de origem animal, o MAPA atua por meio da Instrução Normativa nº 22/2005 e da Lei nº 1283/1950, por exemplo. 

Já a ANTT, através da Resolução nº 6.068/2025, atualizou as regras do RNTRC, tornando obrigatória a contratação de seguros específicos para transportadores rodoviários.

Controle de temperatura: o ponto central da conformidade

O controle de temperatura é o requisito mais crítico do transporte de alimentos. A legislação determina que os produtos alimentícios sejam mantidos na temperatura especificada no rótulo do produto. Quando não há especificação, aplicam-se faixas padronizadas:

  • Alimentos congelados: -18°C ou inferior (tolera-se até -12°C em trânsito, com recongelamento imediato no destino)
  • Carnes refrigeradas: 0°C a 4°C
  • Pescados frescos: até 3°C
  • Laticínios: 0°C a 8°C
  • Frutas e verduras refrigeradas: 6°C a 10°C
  • Produtos prontos quentes: acima de 60°C
  • Temperatura ambiente (grãos, farinhas): entre 15°C e 25°C, sem ultrapassar 35°C no interior do baú do veículo. 

A chamada “zona de risco” (faixa entre 4°C e 60°C) é onde a proliferação bacteriana pode se acelerar. Por isso, os produtos perecíveis não devem permanecer nessa faixa por tempo prolongado. Ou seja, a cadeia de frio precisa ser ininterrupta para ser eficiente: desde a produção até a entrega final, sem rupturas.

Requisitos para veículos: exigências para o transporte de alimentos

O veículo usado no transporte de alimentos deve ser projetado especificamente para o tipo de carga transportada. Os baús refrigerados (frigoríficos) são obrigatórios para alimentos congelados e refrigerados. 

Nesse caso, a operação precisa incluir:

  • sistema de refrigeração ativo com manutenção preventiva documentada
  • termômetro visível na cabine do motorista e sensor registrador no baú
  • pré-resfriamento do compartimento antes do carregamento
  • isolamento térmico em bom estado de conservação

Para alimentos secos e não perecíveis é permitido o uso de baú fechado ou sider (com laterais de lona), desde que protegido contra sol, chuva, poeira e pragas. A sinalização também é obrigatória: os lados do veículo devem trazer os dizeres “Transporte de Alimentos”, além do nome, endereço e telefone da empresa.

O principal ponto de atenção é que os alimentos devem ser transportados de forma a evitar contaminação cruzada. Por isso, produtos de origem animal não podem compartilhar o mesmo compartimento com produtos de limpeza ou químicos. O transporte precisa garantir isolamento entre cargas incompatíveis, seja fisicamente ou por horários distintos.

Boas práticas, higiene e POPs

As boas práticas de transporte (BPT) englobam um conjunto de procedimentos que vão além da gestão de temperatura. A higiene no transporte é exigida pela RDC nº 275/2002 por meio do POP de transporte, um documento obrigatório que descreve:

  1. Procedimentos de higienização de veículos (frequência de transporte, produtos utilizados, responsáveis)
  2. Controle integrado de pragas e vetores
  3. Verificação de temperatura antes, durante e após o transporte
  4. Capacitação de motoristas e auxiliares em boas práticas

O transporte de alimentos é uma atividade que exige alvará sanitário específico, emitido pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual. Sem esse documento, a operação é considerada irregular.

Rastreabilidade de alimentos: como cumprir essa exigência

A rastreabilidade de alimentos tornou-se obrigatória e envolve o registro completo da jornada do produto: origem (fornecedor, lote, data de fabricação), transporte (veículo, motorista, rota, horários), temperatura durante todo o percurso e destino final (responsável pelo recebimento, temperatura na entrega).

Sistemas de gestão de entrega, de roteirização com IA e de gerenciamento de transporte (TMS) com sensores IoT permitem monitoramento em tempo real e geram relatórios automáticos que servem como prova de conformidade em caso de fiscalização sanitária. 

Esses registros eletrônicos são hoje a principal linha de defesa das transportadoras na hora de provar que a legislação no transporte de alimentos foi cumprida à risca.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização sanitária é realizada conjuntamente pela ANVISA, vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, Polícia Rodoviária Federal e MAPA. 

Os fiscais verificam documentação, temperatura no momento da abordagem, registros históricos, condições de higiene do veículo e integridade das embalagens.

As penalidades para quem desrespeita as normas de transporte de alimentos variam conforme a gravidade:

  • Infração leve (falta de documentação, por exemplo): R$2.000 a R$20.000
  • Infração grave (temperatura fora do padrão): R$20.000 a R$50.000, com apreensão e inutilização da carga
  • Infração gravíssima (transportar alimentos com produtos tóxicos): R$50.000 a R$200.000

Dependendo do caso e da reincidência, a penalidade vai de advertência à multa, podendo ocorrer ainda a apreensão de produto, inutilização da carga, suspensão de vendas e/ou fabricação de produtos, cancelamento de registro do produto,  interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.

Conclusão

Compreender a legislação no transporte de alimentos é uma tarefa complexa e indispensável, que vai além da preocupação com a multa. Trata-se de proteger a saúde pública, garantir a qualidade dos produtos perecíveis e preservar a reputação da empresa no agronegócio. 

Cada tipo de alimento exige uma abordagem específica e cada veículo precisa estar adequado à carga. Os alimentos devem chegar ao consumidor final com a mesma qualidade que saíram da origem e a temperatura adequada é o fator que determina isso.

No entanto, é praticamente impossível garantir isso sem o uso de tecnologias de gestão de entrega e sem redes digitais completas, integradas e colaborativas como a tns. O transporte de alimentos é apenas uma etapa da operação que precisa ser rastreada e monitorada do início ao fim.

O sistema de gestão de entregas integrado à tns da nstech oferece monitoramento de temperatura em tempo real, rastreabilidade completa de carga, gestão documental digitalizada e relatórios automáticos para auditorias sanitárias.

Com a nstech, embarcadores e transportadoras se mantêm em conformidade legal e melhoram sua vantagem competitiva no agronegócio. Fale com a equipe da nstech e descubra como a plataforma TNS e todas as tecnologias integradas vão elevar o padrão da sua operação logística.

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