Case de sucesso: como a Rumo reduziu filas e otimizou o pátio de Rondonópolis com soluções nstech
maio, 2025 / Por nstech
Na cadeia logística, a papelada e a burocracia não são novidade. Motoristas, transportadoras e embarcadores estão acostumados, mas vez ou outra surgem dúvidas: na hora de formalizar o frete, o que é melhor? PEF ou Carta Frete?
Escolher o documento errado significa dor de cabeça, multas e prejuízo financeiro. Se você não quer correr este risco, fique conosco. Neste artigo, vamos descomplicar o assunto, mostrar as diferenças e apontar o modelo mais vantajoso para o seu negócio.
A Carta Frete é um documento físico usado para formalizar o contrato de transporte de cargas.
Por décadas, foi o padrão utilizado pelo setor no Brasil, especialmente em operações de menor porte. Hoje, não deve mais ser utilizada – embora algumas empresas ainda insistem nisso.
A Carta Frete funcionava como um contrato do transporte de cargas, descrevendo os termos acordados entre o embarcador e o transportador autônomo de cargas (TCA) ou a transportadora.
O documento reunia todas as informações essenciais da viagem: dados do remetente, do destinatário, do motorista, do veículo, da mercadoria e o valor do frete.
Imagine a cena: o motorista chega para carregar o caminhão. A empresa de transporte emite a Carta Frete, geralmente impressa em papel, preenchendo as informações à mão..
O documento é emitido em várias vias, uma para cada parte envolvida: o remetente, o destinatário e o próprio motorista. As partes assinam, confirmando a validade do acordo.
O motorista fica com sua via, que serve como garantia de pagamento ao final da viagem. Em muitos casos, o pagamento é feito em dinheiro no destino, ou o documento é apresentado na sede da transportadora para que o motorista receba o valor.
Embora seja um modelo ultrapassado, a Carta Frete é usada por causa de algumas vantagens:
As desvantagens do uso da Carta Frete são significativas e mostram por que ela foi banida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) é um documento digital com validade jurídica garantida por certificação digital e auditado pela ANTT.
Cada PEF tem um único código, o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Esse número é usado para o rastreamento da operação e validação no sistema nacional.
O fluxo do PEF é totalmente digital. O embarcador (ou a transportadora) lança todas as informações da carga em uma plataforma. Automaticamente, o sistema gera o PEF e o CIOT.
O motorista, por sua vez, acessa o documento digital via aplicativo. As assinaturas são coletadas de forma virtual e as informações de geolocalização podem ser adicionadas para maior controle.
A confirmação da entrega é registrada instantaneamente no sistema, o que permite a liberação do pagamento do frete de forma bem mais rápida.
O PEF tem poucas desvantagens, que podem ser facilmente superadas.
| Característica | PEF
(Pagamento Eletrônico de Frete) |
Carta Frete
(Modelo Tradicional) |
| Base legal | Documento digital com validade jurídica | Acordo informal, sem regulamentação da ANTT |
| Segurança | Alta (certificação digital, antifraude) | Baixa (risco de extravio, falsificação) |
| Agilidade | Alta (emissão e quitação em minutos) | Baixa (processo manual, lentidão na quitação) |
| Custo | Plataforma paga, mas sem custos com papel e impressão | Baixo, mas com custos indiretos de ineficiência |
| Flexibilidade | O valor pode ser transferido para cartões ou contas bancárias | Geralmente pago em dinheiro ou em cheque |
| Controle | Rastreamento e informações em tempo real | Sem rastreamento, controle manual |
| Conformidade | Conforme as normas da ANTT | Proibida pela ANTT desde 2011 |
A escolha entre PEF e Carta Frete não deveria suscitar dúvidas, afinal, a Carta Frete foi proibida pela ANTT em 2011. Ainda assim, algumas operações insistem em utilizar a Carta Frete, amparadas em algumas exceções – como viagens curtas ou para motoristas que operam em regiões com sinal de internet muito precário.
No entanto, ela não pode ser usada como meio de pagamento do frete, apenas como um contrato auxiliar. O pagamento deve ser realizado sempre por meio de um sistema eletrônico de pagamento de frete (PEF) homologado pela ANTT.
Embora a Carta Frete ainda seja usada em algumas operações, a eficiência, segurança, economia e legalidade do PEF o tornam a melhor opção. O futuro do transporte é digital e o PEF é o maior exemplo disso.
Leia aqui como migrar da Carta Frete para o PEF sem complicações.
Enquanto a Carta Frete é o antigo método analógico para formalizar o contrato de frete e o pagamento do serviço, o PEF é a solução digital que oferece segurança logística, agilidade no pagamento e redução de custos.
A escolha inteligente para quem busca crescimento e profissionalização passa, inevitavelmente, pela adoção do Pagamento Eletrônico de Frete.
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fevereiro, 2026 / por nstech
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